Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002344
Acordão: 90-093-2
Processo: 89-0091
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
PARTE PRINCIPAL
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19900328900932
Data do Acordão: 03/28/1990
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Nº do Diário da República: 165
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/19/1990
Página do Diário da República: 8055
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por a norma aplicada não ter sido anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Sumário: E requisito do recurso interposto com fundamento em o tribunal "a quo" ter aplicado norma ja anteriormente julgada inconstitucional pelo proprio Tribunal Constitucional que o tribunal "a quo" tenha efectivamente aplicado a parte da norma anteriormente julgada inconstitucional no acordão invocado pelo recorrente.
Texto Integral: