Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002344 |
| Acordão: | 90-093-2 |
| Processo: | 89-0091 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ASSISTENCIA JUDICIARIA PARTE PRINCIPAL APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCF19900328900932 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Nº do Diário da República: | 165 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/19/1990 |
| Página do Diário da República: | 8055 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a norma aplicada não ter sido anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | E requisito do recurso interposto com fundamento em o tribunal "a quo" ter aplicado norma ja anteriormente julgada inconstitucional pelo proprio Tribunal Constitucional que o tribunal "a quo" tenha efectivamente aplicado a parte da norma anteriormente julgada inconstitucional no acordão invocado pelo recorrente. |
| Texto Integral: |