Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004094
Acordão: 93-424-1
Processo: 92-0489
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
GOVERNO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
COIMA
Nº do Documento: TCA19930630934241
Data do Acordão: 06/30/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PONTE DE SOR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 172/88 DE 1988/05/16 ART9 N1 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 172/88 DE 1988/05/16 ART9 N1 A.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27.
DL 356/89 DE 1989/10/17.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 9, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 172/88, de 16 de Maio (sobre corte e arranque de sobreiros), na parte em que fixa o limite maximo da coima aplicavel a pessoas singulares em montante superior ao do regime geral estabelecido no artigo 17 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. 356/89, de 17 de Outubro.
Sumário: I - E da competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo.
II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenações e, bem assim, a definição, punição e modificação de concretas infracções contra-ordenacionais; porem, nesta materia, o Governo devera legislar com respeito e dentro dos limites definidos no regime geral de tal tipo de ilicito.
III - E, assim, inconstitucional a norma editada pelo Governo, sem credencial parlamentar propria, que fixa um limite maximo de coima superior ao limite maximo consentido no regime geral do ilicito contra-ordenacional.
Texto Integral: