Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004992 |
| Acordão: | 94-452-2 |
| Processo: | 93-0035 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | COLONIA REMIÇÃO JUSTA INDEMNIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PROPRIEDADE PRIVADA MEIO DE PRODUÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19940608944522 |
| Data do Acordão: | 06/08/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | BRAVO SERRA. CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1976 ART101 N2. 1982 ART82 ART101 N2. 1989 ART83 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 62/91 DE 1991/08/13 ART1 N2. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART55. DR 13/77/M DE 1977/10/18. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. REGIÕES AUTONOMAS. |
| Área Temática 2: | DIR ECON-DIR AGR. DIR REAIS. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 1 da Lei n. 62/91, de 13 de Agosto, ao consagrar que valor da indemnização conferida ao senhorio - pela efectivação da remição do direito a propriedade do solo pelo colono - corresponde ao valor actual daquele solo considerado para fins agricolas e por desbravar. |
| Sumário: | remete para a fundamentação constante do Acordão n. 605/92. |
| Texto Integral: |