Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004992
Acordão: 94-452-2
Processo: 93-0035
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PROPRIEDADE PRIVADA
MEIO DE PRODUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19940608944522
Data do Acordão: 06/08/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: BRAVO SERRA. CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1976 ART101 N2.
1982 ART82 ART101 N2.
1989 ART83 ART62 N2.
Normas Apreciadas: L 62/91 DE 1991/08/13 ART1 N2.
Legislação Nacional: L 77/77 DE 1977/09/29 ART55.
DR 13/77/M DE 1977/10/18.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR ECON-DIR AGR. DIR REAIS.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 1 da Lei n. 62/91, de 13 de Agosto, ao consagrar que valor da indemnização conferida ao senhorio - pela efectivação da remição do direito a propriedade do solo pelo colono - corresponde ao valor actual daquele solo considerado para fins agricolas e por desbravar.
Sumário: remete para a fundamentação constante do Acordão n. 605/92.
Texto Integral: