Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001395 |
| Acordão: | 88-079-1 |
| Processo: | 87-0303 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL QUESTÃO PREVIA APLICAÇÃO DA LEI CRIMINAL PRISÃO PREVENTIVA INTERPRETAÇÃO DA LEI PENA MAIOR PRISÃO MAIOR RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL |
| Nº do Documento: | TCB19880413880791 |
| Data do Acordão: | 04/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/22/1988 |
| Página do Diário da República: | 7617 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITAL MOREIRA. |
| Constituição: | 1982 ART27 N3 A. |
| Normas Suscitadas: | L 41/85 DE 1985/08/14 ART1. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 N1 N2. CP82 ART287 N1 N2. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART17 N1 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA LEI. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse processual. |
| Sumário: | I - No dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, os efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional esgotam-se de modo directo e imediato no processo a que respeitam, sendo indissociaveis do ambito e dimensão da respectiva situação material, talqualmente resulta do respectivo enquadramento factual. II - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este, mesmo que viesse a julgar inconstitucional a norma questionada, nenhuma alteração operaria na situação concreta verificada nos autos. |
| Texto Integral: |