Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005166 |
| Acordão: | 94-626-2 |
| Processo: | 94-0231 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO RECURSO AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCA19941122946262 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/15. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide julgar extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o processo de contra- -ordenação na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, deve este ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, já que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nehuma influencia teria na definição do direito aplicável ao caso. |
| Texto Integral: |