Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004543
Acordão: 94-003-P
Processo: 93-0870
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
COMPETENCIA
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL
VOTO NULO
AQUISIÇÃO PROGRESSIVA DOS ACTOS
Nº do Documento: TEL1994010494003P
Data do Acordão: 01/04/1994
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ASS APUR GERAL ALCACER DO SAL
Nº do Diário da República: 111
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/13/1994
Página do Diário da República: 4653
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART97 ART98.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento ao recurso da decisão da assembleia de apuramento geral que não corrigiu o numero de votos validos recolhidos pela CDU e o PPD/PSD para a Assembleia de Freguesia de Torrão.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional vem afirmando que a competencia da assembleia de apuramento geral não integra o poder de alteração dos votos que as assembleias de apuramento parcial consideraram validos e que, nas mesmas assembleias, não foram objecto de reclamação ou protesto pelos delegados das listas
(cfr. os artigos 97 e 98 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro).
II - E como se referiu no acordão do Tribunal Constitucional n. 332/85 (Diario da Republica, II Serie, de 16-4-86):
"Neste dominio, como em outros do processo eleitoral, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo util para tal concedido, não possam ulteriormente, quando ja se percorre uma etapa diversa do "iter eleitoral", vir a ser impugnados (...)".
III - Nestes termos, afirma-se a conformidade a lei da deliberação impugnada da assembleia de apuramento geral e decide-se negar provimento ao recurso.
Texto Integral: