Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004543 |
| Acordão: | 94-003-P |
| Processo: | 93-0870 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL COMPETENCIA ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL VOTO NULO AQUISIÇÃO PROGRESSIVA DOS ACTOS |
| Nº do Documento: | TEL1994010494003P |
| Data do Acordão: | 01/04/1994 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS APUR GERAL ALCACER DO SAL |
| Nº do Diário da República: | 111 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/13/1994 |
| Página do Diário da República: | 4653 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART97 ART98. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso da decisão da assembleia de apuramento geral que não corrigiu o numero de votos validos recolhidos pela CDU e o PPD/PSD para a Assembleia de Freguesia de Torrão. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional vem afirmando que a competencia da assembleia de apuramento geral não integra o poder de alteração dos votos que as assembleias de apuramento parcial consideraram validos e que, nas mesmas assembleias, não foram objecto de reclamação ou protesto pelos delegados das listas (cfr. os artigos 97 e 98 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro). II - E como se referiu no acordão do Tribunal Constitucional n. 332/85 (Diario da Republica, II Serie, de 16-4-86): "Neste dominio, como em outros do processo eleitoral, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo util para tal concedido, não possam ulteriormente, quando ja se percorre uma etapa diversa do "iter eleitoral", vir a ser impugnados (...)". III - Nestes termos, afirma-se a conformidade a lei da deliberação impugnada da assembleia de apuramento geral e decide-se negar provimento ao recurso. |
| Texto Integral: |