Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7941 |
| Acordão: | 97-700-P |
| Processo: | 97-0607 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÃO. ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. LISTA DE CANDIDATOS. CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS. ADMISSÃO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA. RECURSO ELEITORAL. REQUISIÇÃO. |
| Nº do Documento: | TEL1997112697700P |
| Data do Acordão: | 11/26/1997 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Requerido: | TJ COMARCA DE GRANDOLA |
| Nº do Diário da República: | 11 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/14/1998 |
| Página do Diário da República: | 623 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 471 |
| Página do Boletim do M.J.: | 19 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 38 |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | FERNANDA PALMA. VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. ALVES CORREIA. BRAVO SERRA. TAVARES DA COSTA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25 N2 ART4 N1 C. L 14-B/85 DE 1985/07/10. DL 757/76 DE 1976/10/21. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART80 N1 N2 ART82 N1. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A. DL 260/93 DE 1993/07/23 ART18. DL 198/91 DE 1991/05/29 ART6. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N1 ART6 N1 C N2 N3 ART18 N1 N2 N5 N6. DL 34/93 DE 1993/02/13. DL 239/94 DE 1994/09/22. L 13/97 DE 1997/05/23. DL 533-A/89 DE 1989/10/16. CPA91 ART44. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Considera elegível para a Câmara Municipal um funcionário da autarquia, nomeado para cargo dirigente em regime de comissão de serviço. |
| Sumário: | I - A questão do âmbito de aplicação do conceito de “funcionário de órgão representativo da freguesia ou do município” põe-se especialmente nos casos em que se pode dizer que tal funcionário exerce a sua catividade em alguma outra entidade pública, a cujo serviço se encontra adstrito por requisição, mediante licença sem vencimento de longa duração ou em comissão de serviço, por exemplo, ou de cujos órgãos é titular.
III - Entende a maioria do Tribunal Constitucional que na hipótese de licença sem vencimento de longa duração não se preenche o conceito da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76: a razão pela qual o legislador estabelece a inelegibilidade aí consignada é evitar qualquer confusão – e antes garantir uma clara separação – entre o nível que se poderá dizer ainda político da tomada das deliberações e decisões autárquicas e o nível puramente administrativo da sua execução. IV - Esta separação está garantida, desde logo, pela suspensão da comissão de serviço, que se exerce fora da autarquia, como consequência da eleição para presidente da Câmara, e pelo reingresso na mesma comissão e no mesmo cargo não autárquico, quando findar o exercício do cargo electivo, pelo que não se justifica a inelegibilidade. |
| Texto Integral: |