Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004880 |
| Acordão: | 94-340-1 |
| Processo: | 66-0094 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | RECURSO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ACESSO AOS TRIBUNAIS ACÇÃO DE DESPEJO PROCESSO CIVIL DIREITO AO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19940426943401 |
| Data do Acordão: | 04/26/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART212 N1 B. 1989 ART20 ART65 ART72 ART211 N1 A. |
| Normas Apreciadas: | CPC61 ART678 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78-A N1. CPC61 ART980 N1. RAU90 ART57 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil, visto a Constituição não garantir a existencia de dois recursos sucessivos, estando no processo de despejo assegurado o duplo grau de jurisdição. |
| Sumário: | I - Por se tratar de acção de despejo, esta assegurado na lei o duplo grau de jurisdição. II - Da circunstancia de a Constituição dizer que existem tribunais judiciais de primeira instancia, de segunda instancia e o Supremo Tribunal de Justiça, não se pode concluir que esteja constitucionalmente garantido o triplo grau de jurisdição, isto e, o direito de recurso, em qualquer caso, ao Supremo Tribunal de Justiça. III - O que importa e que não exista nenhuma discriminação sem justificação objectiva para vedar o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. IV - A jurisprudencia deste tribunal tem repetidamente afirmado que a limitação do recurso por força da relação entre o valor da acção (ou da sucumbencia) e o valor das alçadas não ofende o artigo 20 da Constituição. V - A circunstancia de se tratar de uma acção de despejo não afecta este entendimento, pois esta assegurado o duplo garu de jurisdição neste caso, não se vendo por que haveria de ter de estar assegurado um triplo grau. |
| Texto Integral: |