Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004880
Acordão: 94-340-1
Processo: 66-0094
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: RECURSO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
ACÇÃO DE DESPEJO
PROCESSO CIVIL
DIREITO AO RECURSO
Nº do Documento: TCB19940426943401
Data do Acordão: 04/26/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART212 N1 B.
1989 ART20 ART65 ART72 ART211 N1 A.
Normas Apreciadas: CPC61 ART678 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A N1.
CPC61 ART980 N1.
RAU90 ART57 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil, visto a Constituição não garantir a existencia de dois recursos sucessivos, estando no processo de despejo assegurado o duplo grau de jurisdição.
Sumário: I - Por se tratar de acção de despejo, esta assegurado na lei o duplo grau de jurisdição.
II - Da circunstancia de a Constituição dizer que existem tribunais judiciais de primeira instancia, de segunda instancia e o Supremo Tribunal de Justiça, não se pode concluir que esteja constitucionalmente garantido o triplo grau de jurisdição, isto e, o direito de recurso, em qualquer caso, ao Supremo Tribunal de Justiça.
III - O que importa e que não exista nenhuma discriminação sem justificação objectiva para vedar o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
IV - A jurisprudencia deste tribunal tem repetidamente afirmado que a limitação do recurso por força da relação entre o valor da acção (ou da sucumbencia) e o valor das alçadas não ofende o artigo 20 da Constituição.
V - A circunstancia de se tratar de uma acção de despejo não afecta este entendimento, pois esta assegurado o duplo garu de jurisdição neste caso, não se vendo por que haveria de ter de estar assegurado um triplo grau.
Texto Integral: