Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC |
| Acordão: | 96-240-1 |
| Processo: | 95-812 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. ESTRANGEIRO. DIREITO DE ASILO. |
| Nº do Documento: | TCA19960119962401 |
| Data do Acordão: | 01/19/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas dos artigos 7º, número 2, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1º, números 1 e 2, do Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo impetrado asilo político, pretenda impugnar contenciosamente a decisão administrativa que lhe denegou. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 339/95 e 340/95. |
| Texto Integral: |