Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5578
Acordão: 95-356-1
Processo: 94-0370
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
MINISTÉRIO PUBLICO.
COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PUBLICO.
SEGURANÇA SOCIAL.
DIVIDA DO ESTADO.
TRIBUNAL TRIBUTARIO.
REPRESENTAÇÃO DO ESTADO.
Nº do Documento: TCA19950626953561
Data do Acordão: 06/26/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO
Requerido: TT1I FARO
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Privacidade: 1
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: DL 411/91 DE 1991/10/17 ART25.
Normas Julgadas Inconst.: DL 411/91 DE 1991/10/17 A ART25.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR FIS - CONTENC FISC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, sobre a representação em juízo das instituições de previdência ou de segurança social pelo Ministério Púbico.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acórdão nº 115/95.
Texto Integral: