Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001494
Acordão: 88-178-2
Processo: 88-0016
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: GARANTIAS DE DEFESA
GARANTIAS DE PROCESSO CRIMINAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: TCB19880714881782
Data do Acordão: 07/14/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 277
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/30/1988
Página do Diário da República: 11206
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N1 ART20 N2.
Normas Apreciadas: CPP29 ART646 N6 NA REDACÇÃO DO DL 402/82 DE 1982/09/25.
ASS STJ DE 1987/05/20.
Legislação Nacional: L 2138 DE 1969/03/14.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 337/86 IN DR IS 1986/12/30.
AC TC 7/87 IN DR IS 1987/02/09.
AC TC 31/87 IN DR IIS 1987/04/01.
AC TC 61/88.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 646, n. 6 do Codigo de Processo Penal, na parte em que não admite que se recorra para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos das Relações preferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatorios, não tenham posto termo ao processo.
Sumário: I - O principio constitucional das garantias de defesa em processo criminal impõe ao legislador que consagre a faculdade de os arguidos recorrerem das sentenças condenatorias e de quaisquer actos que tenham como efeito a privação ou restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais, e não a faculdade de recorrer de todo e qualquer acto do juiz.
II - Por maioria de razão, o legislador não esta constitucionalmente obrigado a prever um triplo grau de jurisdição, mesmo em processo criminal.
Texto Integral: