Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001494 |
| Acordão: | 88-178-2 |
| Processo: | 88-0016 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | GARANTIAS DE DEFESA GARANTIAS DE PROCESSO CRIMINAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19880714881782 |
| Data do Acordão: | 07/14/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 277 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/30/1988 |
| Página do Diário da República: | 11206 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART20 N2. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART646 N6 NA REDACÇÃO DO DL 402/82 DE 1982/09/25. ASS STJ DE 1987/05/20. |
| Legislação Nacional: | L 2138 DE 1969/03/14. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 337/86 IN DR IS 1986/12/30. AC TC 7/87 IN DR IS 1987/02/09. AC TC 31/87 IN DR IIS 1987/04/01. AC TC 61/88. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 646, n. 6 do Codigo de Processo Penal, na parte em que não admite que se recorra para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos das Relações preferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatorios, não tenham posto termo ao processo. |
| Sumário: | I - O principio constitucional das garantias de defesa em processo criminal impõe ao legislador que consagre a faculdade de os arguidos recorrerem das sentenças condenatorias e de quaisquer actos que tenham como efeito a privação ou restrição da liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamentais, e não a faculdade de recorrer de todo e qualquer acto do juiz. II - Por maioria de razão, o legislador não esta constitucionalmente obrigado a prever um triplo grau de jurisdição, mesmo em processo criminal. |
| Texto Integral: |