Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005893 |
| Acordão: | 95-671-2 |
| Processo: | 94-0528 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ERRO MATERIAL |
| Nº do Documento: | TCF19951113956712 |
| Data do Acordão: | 11/13/1995 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VEN |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | BRAVO SERRA. MESSIAS BENTO. |
| Normas Suscitadas: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 G. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Decisão: | Ordena o prosseguimento dos autos, corrigindo o lapso material manifesto do requerimento de interposição do recurso. |
| Sumário: | I - Sendo manifesto que houve lapso e não apenas erro na subsunção do recurso a alinea do artigo 70 que a Lei do Tribunal Constitucional preve e não tendo o tribunal "ad quem" de suprir indicação que de todo falta no requeriemnto de interposição do recurso, e tendo a interpretação um minimo de correspondencia verbal, pode ser corrigido o lapso material manifesto do requerimento de interposição do mesmo. II - Foi, no caso, aplicada a norma da alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decrerto-Lei n. 138/85 de 3 de Maio, julgada inconstitucional pelo Acordão n. 81/92 invocado no requerimento de interposição, pelo que o recurso e admissivel e deve ser julgado. |
| Texto Integral: |