Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000309 |
| Acordão: | 85-145-1 |
| Processo: | PP-0033 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO INSCRIÇÃO NO REGISTO DE PARTIDOS POLITICOS LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO |
| Nº do Documento: | TPP19850713851451 |
| Data do Acordão: | 07/13/1985 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PARTIDO ECOLOGISTA |
| Nº do Diário da República: | 291 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/18/1985 |
| Página do Diário da República: | 11947 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | PRIMEIRAMENTE PUBLICADO DR 191 IIS 85-08-21 PAG7863. |
| Constituição: | 1982 ART46 N1 ART51 N1 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART1 ART2 ART3 ART5 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de registo do Partido Ecologista. |
| Sumário: | I - A natureza especifica da forma de associação que e o partido politico justifica a existencia de um estatuto especial quanto a requisitos de constituição que, porventura, seria restritiva do direito de constituir outras formas de associação. II - A limitação ao direito de constituir partidos politicos posta pela exigencia de a inscrição ter de ser requerida, pelo menos, por cinco mil cidadãos, e proporcionada ao peso dos valores constitucionalmente consagrados que pretende acautelar, não excedendo por isso os limites constitucionais imanentes aplicaveis. |
| Texto Integral: |