Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003929 |
| Acordão: | 93-259-1 |
| Processo: | 92-0559 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO INTERPRETAÇÃO INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19930330932591 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CCIV66 ART1096 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la; II - Ressalvam-se, no entanto, as situações excepcionais, anomalas, em que não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade; III - Mesmo admitindo, por hipotese, que aos recorrentes se deparou uma interpretação de norma pela decisão recorrida que, por irrazoavel, imprevisivel ou insolita não lhes era legitimo prever, logo na primeira oportunidade processual deveria ter sido colocada a questão de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |