Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004826
Acordão: 94-286-2
Processo: 93-0339
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
Nº do Documento: TCB19940323942862
Data do Acordão: 03/23/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de
Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, concluindo pela não inconstitucionalidade da norma da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, deve tal decisão ser seguida no caso dos autos.
Texto Integral: