Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004826 |
| Acordão: | 94-286-2 |
| Processo: | 93-0339 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA |
| Nº do Documento: | TCB19940323942862 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART79-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos. |
| Sumário: | Proferido acordão que visou uniformizar jurisprudencia, concluindo pela não inconstitucionalidade da norma da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, deve tal decisão ser seguida no caso dos autos. |
| Texto Integral: |