Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003106 |
| Acordão: | 92-041-1 |
| Processo: | 91-0331 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ALEGAÇÕES PODER DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO ADMISSÃO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19920128920411 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 116 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/20/1992 |
| Página do Diário da República: | 4473 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART207 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | L 68/78 DE 1978/12/16 ART47. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CPC67 ART690 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 173/88 IN DR IIS DE 1988/11/30. AC TC 451/89 IN DR IIS DE 1989/09/21. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Defere a reclamação contra não admissão de recurso, por a questão de constitucionalidade ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - A questão de inconstitucionalidade e suscitada durante o processo quando e apresentada a decisão do tribunal recorrido a tempo e em termos de este a poder decidir. II - A inconstitucionalidade e questão do conhecimento oficioso de qualquer tribunal - Constituição, artigo 207 - pelo que os interessados podem invoca-la em qualquer via de recurso ordinario que a decisão consinta. III - A questão da natureza oficiosa do conhecimento da inconstitucionalidade não so prevalece perante o argumento da "questão nova", como igualmente se faz valer perante o da limitação do objecto do recurso pelo teor das conclusões das alegações, baseado no artigo 690, n. 1 do Codigo de Processo Civil, nomeadamente porque, em processo constitucional, basta que a decisão do tribunal aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. IV - E, assim, suscitada durante o processo a questão da constitucionalidade referida nas alegações para o Supremo Tribunal de Justiça, apesar de não constar das respectivas conclusões. |
| Texto Integral: |