Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003106
Acordão: 92-041-1
Processo: 91-0331
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ALEGAÇÕES
PODER DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ADMISSÃO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19920128920411
Data do Acordão: 01/28/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 116
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/20/1992
Página do Diário da República: 4473
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART207 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: L 68/78 DE 1978/12/16 ART47.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
CPC67 ART690 N1.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 173/88 IN DR IIS DE 1988/11/30.
AC TC 451/89 IN DR IIS DE 1989/09/21.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Defere a reclamação contra não admissão de recurso, por a questão de constitucionalidade ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A questão de inconstitucionalidade e suscitada durante o processo quando e apresentada a decisão do tribunal recorrido a tempo e em termos de este a poder decidir.
II - A inconstitucionalidade e questão do conhecimento oficioso de qualquer tribunal - Constituição, artigo
207 - pelo que os interessados podem invoca-la em qualquer via de recurso ordinario que a decisão consinta.
III - A questão da natureza oficiosa do conhecimento da inconstitucionalidade não so prevalece perante o argumento da "questão nova", como igualmente se faz valer perante o da limitação do objecto do recurso pelo teor das conclusões das alegações, baseado no artigo 690, n. 1 do Codigo de Processo
Civil, nomeadamente porque, em processo constitucional, basta que a decisão do tribunal aplique norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
IV - E, assim, suscitada durante o processo a questão da constitucionalidade referida nas alegações para o Supremo Tribunal de Justiça, apesar de não constar das respectivas conclusões.
Texto Integral: