Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002805
Acordão: 91-209-1
Processo: 91-0157
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: TCA19910521912091
Data do Acordão: 05/21/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART65 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 466/85 DE 1985/11/05.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART65 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 466/85 DE 1985/11/05.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB. DIR SEG SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 61/91, relativa as normas da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, e artigo
65 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, enquanto conjugado com o n. 1 da referida portaria, normas que respeitam ao modo de calculo do capital das remições das pensões por acidentes de trabalho.
Sumário: Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: