Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002805 |
| Acordão: | 91-209-1 |
| Processo: | 91-0157 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19910521912091 |
| Data do Acordão: | 05/21/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. D 360/71 DE 1971/08/21 ART65 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 466/85 DE 1985/11/05. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. D 360/71 DE 1971/08/21 ART65 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 466/85 DE 1985/11/05. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 61/91, relativa as normas da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, e artigo 65 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, enquanto conjugado com o n. 1 da referida portaria, normas que respeitam ao modo de calculo do capital das remições das pensões por acidentes de trabalho. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |