Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005876
Acordão: 95-654-1
Processo: 95-0213
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: INJUNÇÃO
TITULO EXECUTIVO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
RESERVA DO JUIZ
JUIZ
SECRETARIO JUDICIAL
Nº do Documento: TCA19951121956541
Data do Acordão: 11/21/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO E CCS
Requerido: TJ VILA FRANCA DE XIRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 404/93 1993/12/10 ART4 ART6 N2.
Legislação Comunitária:
Legislação Estrangeira:
Jurisprudência Constitucional:
Referência a Pareceres: P ORDEM DOS ADVOGADOS IN BOLETIM DA ORDEM DOS ADVOGADOS N1/94 PAG14.
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas do artigo 4 e do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 406/93 de 10 de Dezembro, que criou a providencia de injunção.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 201, n. 1, alinea a) da Constituição, o Governo e competente para legislar sobre materia processual civil, não existindo, nesta materia, nenhuma reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, pelo que, as normas constantes do artigo 4, e do n. 2, do artigo 6 do Decreto-Lei 404/93 de 10 de Dezembro, não sofrem de inconstitucionalidade organica.
II - Por outro lado, a notificação da injunção ao requerido, bem como a apresentação do processo a distribuição, não são actos de natureza materialmente jurisdicional, não se mostrando, consequentemente, violada a reserva de competencia do juiz prevista no artigo 205 da Constituição.
Texto Integral: