Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001819
Acordão: 89-196-2
Processo: 88-0117
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890209891962
Data do Acordão: 02/09/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC VIANA DO CASTELO
Nº do Diário da República: 112 1S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/16/1989
Página do Diário da República: 4858(32)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 158/88, rectificado pelo acordão n. 177/88, relativo a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que preve a instrução preparatoria nas infracções de contrabando de circulação.
Sumário: Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade, apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.
Texto Integral: