Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001873
Acordão: 89-250-1
Processo: 88-0275
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890223892501
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Nº do Diário da República: 124
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/31/1989
Página do Diário da República: 5296
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 120/89 relativa a norma constante do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, que exige o previo deposito do quantitativo da coima para o seguimento do recurso judicial contra a sua aplicação.
Sumário: Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: