Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004521
Acordão: 93-851-1
Processo: 93-0853
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
ONUS DA PROVA
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TEL19931228938511
Data do Acordão: 12/28/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDS/PP
Requerido: DEC APUR GERAL CALDAS DA RAINHA
Nº do Diário da República: 76 S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/31/1994
Página do Diário da República: 2952(39)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART102.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART103 N1 N3 ART104 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por não haver sido feito prova do cumprimento do prazo de interposição do recurso.
Sumário: I - Jurisprudencia reiterada e uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que no recurso contencioso eleitoral impende sobre os recorrentes um onus probatorio correspondente não so aos fundamentos de facto em que o recurso se ha-de suportar, mas tambem aos proprios pressupostos processuais da sua admissibilidade.
II - Assim, não tendo o recorrente demonstrado que a petição do recurso apresentada no Tribunal Constitucional respeitou o prazo de interposição concedido por lei (pois que, para tanto, haveria de se juntar documento comprovativo do dia e hora em que a afixação do edital que proclama os resultados do apuramento geral teve lugar) não se deu cumprimento a um dos requisitos essenciais a apreciação do recurso, e portanto dele não pode o Tribunal Constitucional tomar conhecimento.
Texto Integral: