Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004521 |
| Acordão: | 93-851-1 |
| Processo: | 93-0853 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO ONUS DA PROVA PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL19931228938511 |
| Data do Acordão: | 12/28/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS/PP |
| Requerido: | DEC APUR GERAL CALDAS DA RAINHA |
| Nº do Diário da República: | 76 S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952(39) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART102. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART103 N1 N3 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não haver sido feito prova do cumprimento do prazo de interposição do recurso. |
| Sumário: | I - Jurisprudencia reiterada e uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que no recurso contencioso eleitoral impende sobre os recorrentes um onus probatorio correspondente não so aos fundamentos de facto em que o recurso se ha-de suportar, mas tambem aos proprios pressupostos processuais da sua admissibilidade. II - Assim, não tendo o recorrente demonstrado que a petição do recurso apresentada no Tribunal Constitucional respeitou o prazo de interposição concedido por lei (pois que, para tanto, haveria de se juntar documento comprovativo do dia e hora em que a afixação do edital que proclama os resultados do apuramento geral teve lugar) não se deu cumprimento a um dos requisitos essenciais a apreciação do recurso, e portanto dele não pode o Tribunal Constitucional tomar conhecimento. |
| Texto Integral: |