Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004063
Acordão: 93-393-P
Processo: 92-0363
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
RECURSO PARA O PLENARIO
Nº do Documento: TRC1993061593393P
Data do Acordão: 06/15/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-187-1 93-278-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-D N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que o acordão n. 187/93 e irrecorrivel para o plenario do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - A divergencia de julgados so pode fundar um recurso para o plenario se a mesma se verificar entre decisões do Tribunal Constitucional. A invocação de uma eventual divergencia entre o acordão recorrido e uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça e irrelevante para abrir a via do recurso para o plenario do Tribunal Constitucional.
II - O recurso para o plenario so e admissivel quando esteja em causa a divergencia na decisão de questões de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, não quando ocorra qualquer divergencia no entendimento de normas sobre processo constitucional.
Texto Integral: