Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004063 |
| Acordão: | 93-393-P |
| Processo: | 92-0363 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO RECLAMAÇÃO RECURSO PARA O PLENARIO |
| Nº do Documento: | TRC1993061593393P |
| Data do Acordão: | 06/15/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-187-1 93-278-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART79-D N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que o acordão n. 187/93 e irrecorrivel para o plenario do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - A divergencia de julgados so pode fundar um recurso para o plenario se a mesma se verificar entre decisões do Tribunal Constitucional. A invocação de uma eventual divergencia entre o acordão recorrido e uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça e irrelevante para abrir a via do recurso para o plenario do Tribunal Constitucional. II - O recurso para o plenario so e admissivel quando esteja em causa a divergencia na decisão de questões de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, não quando ocorra qualquer divergencia no entendimento de normas sobre processo constitucional. |
| Texto Integral: |