Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002812 |
| Acordão: | 91-216-1 |
| Processo: | 90-0310 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL QUESTÃO PREVIA DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19910521912161 |
| Data do Acordão: | 05/21/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TFA PORTO |
| Nº do Diário da República: | 212 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/14/1991 |
| Página do Diário da República: | 9264 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | LPTA85 ART131 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões que desapliquem normas por inconstitucionalidade, apenas se essa desaplicação constituir fundamento da decisão. II - Atenta a natureza da "função instrumental" do julgamento da questão de constitucionalidade, este so fara sentido se for susceptivel de influir na decisão da questão de fundo. III - A decisão da questão de constitucionalidade não e susceptivel de refluir na decisão de fundo se a recusa de aplicação da norma juridica com fundamento na inconstitucionalidade for, na decisão recorrida, um simples "obiter dictum" e não uma "ratio decidendi". |
| Texto Integral: |