Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002396
Acordão: 90-144-2
Processo: 89-0281
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
INTERESSE PROCESSUAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900503901442
Data do Acordão: 05/03/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 376/87 DE 1987/12/11 ART204.
Legislação Nacional: DL 483/76 DE 1976/06/19 ART49 B.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que existe interesse processual.
Sumário: Estando pendente de recurso a decisão da primeira instancia, que anulou o acto de recusa de inscrição na Camara dos Solicitadores a um secretario judicial, ha interesse juridico no conhecimento da questão de inconstitucionalidade da norma do artigo
204 do Decreto-Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro (Estatuto dos Funcionarios de Justiça), cuja aplicação aquela decisão tambem recusou, pois tal decisão pode não subsistir pelo outro fundamento invocado
(no caso, ilegalidade do despacho de recusa de inscrição por violação do artigo 49, alinea b) do Decreto-Lei n. 483/76, de 19 de Junho, "Estatuto dos Solicitadores").
Texto Integral: