Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002450
Acordão: 90-198-1
Processo: 89-0082
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PRESUNÇÃO DE INOCENCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
SUSPENSÃO DE VENCIMENTO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Nº do Documento: TCA19900607901981
Data do Acordão: 06/07/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Nº do Diário da República: 14
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/17/1991
Página do Diário da República: 588
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART32 N2 ART18 N2 ART2.
Normas Apreciadas: RGU DISCIPLINAR DOS FUNCIONARIOS CIVIS APROVADO POR D DE 1913/02/24 ART37.
Normas Julgadas Inconst.: RGU DISCIPLINAR DOS FUNCIONARIOS CIVIS APROVADO POR D DE 1913/02/22 ART37.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 37 do Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto de 22 de Fevereiro de 1913, aplicavel ao pessoal da
Caixa Geral de Depositos, na parte em que permite a perda total de vencimento do funcionario "desligado do serviça" por contra ele haver sido instaurado processo disciplinar.
Sumário: I - O principio da presunção de inocencia do arguido e no seu nucleo essencial aplicavel ao processo disciplinar.
II - Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos ao arguido que representem a antecipação de condenação.
III - E pois inconstitucional a norma que consente a perda total de vencimento de funcionario desligado do serviço em virtude de processo disciplinar, por se traduzir na antecipação de um quadro de efeitos semelhantes aos da pena disciplinar de demissão.
IV - Revela-se alem disso tal medida afrontadora do principio da proporcionalidade postulado pelo principio do Estado de direito democratico dada a manifesta desconformidade entre a medida cautelar imposta e o fim que atraves dela se pretende atingir.
Texto Integral: