Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005463
Acordão: 95-241-2
Processo: 95-0145
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCF19950517952412
Data do Acordão: 05/17/1995
Espécie: CONCRETA F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta dos respectivos pressupostos legais.
Sumário: I - O Tribunal não pode, conhecer do recurso interposto ao abrigo da alinea f) do n. 1 do artigo 70 da
Lei do Tribunal Constitucional porque o recorrente não suscitou, durante o processo, qualquer questão de ilegalidade do tipo das referidas nessa alinea.
II - Tambem não o pode conhecer, se se entender que o recorrente pretendia fundar o recurso interposto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
Não tendo o recorrente identificado o sentido (a interpretação) das normas constantes dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004, de 12 de Janeiro de
1927 e 11 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça relativo ao crime de emissão de cheque sem provisão, que ele considera inconstitucional, não pode ter-se por suscitada, durante o processo, a inconstitucionalidade de normas legais, tal como não e possivel saber se o acordão recorrido aplicou ou não os referidos normativos com o sentido a que o recorrente imputa a violação da Lei Fundamental.
Texto Integral: