Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00007478 |
| Acordão: | 97-237-2 |
| Processo: | 96-0068 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ASSENTO ACESSO AO DIRERTO ACESSO AOS TRIBUNAIS PROCESSO CIVIL RECURSO PARA O PLENARIO |
| Nº do Documento: | TCB19970312972372 |
| Data do Acordão: | 03/12/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 111 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/14/1997 |
| Página do Diário da República: | 5572 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART20. |
| Normas Apreciadas: | CPC67 ART767. |
| Normas Suscitadas: | CC67 ART2. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12. DL 180/96 DE 1996/09/25. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso quanto a norma constante do artigo 2 do Codigo Civil, por o recurso de aplicação da norma não funcionar como "ratio decidendi" da decisão e não julga inconstitucional a norma constante do artigo 767, n. 1, do Codigo de Processo Civil, na interpretação resultante do assento constante da decisão recorrida, que da a definição de oposição de julgados. |
| Sumário: | I - Um assento contem um aspecto de dupla personalidade, tal qual o artigo 2 do Codigo Civil globalmente o desenha, consistente em resolver um caso concreto e, para alem dele, projectar-se com força obrigatoria geral em casos futuros. II - Fora as hipoteses de recurso em materia penal (que haveria que ler a luz da garantia emergente do n. 1 do artigo 32 da Constituição), o direito de recurso e restringivel pelo "legislador ordinario" estando-lhe apenas vedada a abolição completa ou afectação substancial (entendida como redução intoleravel ou arbitraria) deste, sendo que o texto constitucional não garante, genericamente, o direito a um segundo grau de jurisdição e muito menos, a um terceiro grau. III - Estamos, no caso sub judice, perante um uso exuberante do direito de recorrer, cujo "travar", em função da interpretação fixada no assento quanto ao artigo 767 n. 1 do Codigo de Processo Civil, não belisca minimamente o direito de acesso a justiça. |
| Texto Integral: |