Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004508 |
| Acordão: | 93-838-1 |
| Processo: | 93-0185 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL COIMA CONTRA-ORDENAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA GOVERNO |
| Nº do Documento: | TCA19931216938381 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ GOLEGÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 D. |
| Normas Apreciadas: | DL 172/88 DE 1988/05/16 ART9 N1 A. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 172/88 DE 1988/05/16 ART9 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 9, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 172/88, de 16 de Maio (sobre corte e arranque de sobreiros), na parte em que fixa o limite maximo da coima aplicavel a pessoas singulares em montante superior ao do regime geral estabelecido no artigo 17 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro. |
| Sumário: | I - E da competencia do Assembleia da Republica, salvo autorização do Governo (reserva relativa), legislar quanto ao regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo. II - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenações e, bem assim, a definição, punição e modificação de concretas infracções contra-ordenacionais; porem, nesta materia, o Governo devera legislar com respeito e dentro dos limites definidos no regime geral de tal tipo de ilicito; III - E, assim, inconstitucional a norma editada pelo Governo, sem credencial parlamentar propria, que fixa um limite maximo consentido no regime geral do ilicito contra-ordenacional. |
| Texto Integral: |