Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7473 |
| Acordão: | 97-232-2 |
| Processo: | 95-826 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19970312972322 |
| Data do Acordão: | 03/12/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por a interposição do mesmo ter sido feita ao abrigo de uma alínea totalmente inadequada. |
| Sumário: | I - Entre os requisitos a que deve obedecer o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade encontra-se a indicação da "alínea do nº 1 do artigo 70º ao abrigo da qual o recurso é interposto. No caso, essa indicação existe, embora relativamente a uma alínea totalmente inapropriada.
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| Texto Integral: |