Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000483 |
| Acordão: | 85-319-P |
| Processo: | 85-0319 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | DIREITO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL VOTO NULO |
| Nº do Documento: | TEL1985122685319P |
| Data do Acordão: | 12/26/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | APU |
| Requerido: | ASS APUR GERAL TOMAR |
| Nº do Diário da República: | 87 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/15/1986 |
| Página do Diário da República: | 3537 |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RAUL MATEUS. VITAL MOREIRA. COSTA MESQUITA. MONTEIRO DINIS. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART84 N2 ART85 N2 B C. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso da decisão que considerou nulo um boletim de voto. |
| Sumário: | I - A declaração de vontade de votar exprime-se atraves de uma cruz desenhada no lugar respectivo (quadrado) do boletim de voto. II - A cruz, ainda que imperfeitamente desenhada, ou excedendo mesmo os limites do quadrado, deve assinalar inequivocamente a vontade do eleitor. III - Essa função identificadora so a cumprira uma cruz e não qualquer outro sinal ou desenho. |
| Texto Integral: |