Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005872 |
| Acordão: | 95-650-1 |
| Processo: | 94-0388 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19951121956501 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 N2 G NA REDACÇÃO DO DL 353-A DE 1977/08/29. |
| Legislação Nacional: | LTC82 1982/11/15 ART70 N1B. DL 729F/75 DE 1975/12/22. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por não ter sido aplicada pelo Tribunal "a quo", a norma questionada, com a interpretação alegadamente inconstitucional. |
| Sumário: | I - O Tribunal decidiu não tomar conhecimento do recurso, interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional por falta de um pessuposto processual: a aplicação na decisão recorrida, da norma questionada, com o sentido de que o recorrente considerou inconstitucional. II - De facto, na decisão recorrida, não se toma posição sobre o sentido alegadamente inconstitucional da norma, tendo-se limitado a resolver um problema complexo de interpretação de varias normas de direito ordinario. |
| Texto Integral: |