Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005872
Acordão: 95-650-1
Processo: 94-0388
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19951121956501
Data do Acordão: 11/21/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 N2 G NA REDACÇÃO DO DL 353-A DE 1977/08/29.
Legislação Nacional: LTC82 1982/11/15 ART70 N1B.
DL 729F/75 DE 1975/12/22.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso, por não ter sido aplicada pelo Tribunal "a quo", a norma questionada, com a interpretação alegadamente inconstitucional.
Sumário: I - O Tribunal decidiu não tomar conhecimento do recurso, interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional por falta de um pessuposto processual: a aplicação na decisão recorrida, da norma questionada, com o sentido de que o recorrente considerou inconstitucional.
II - De facto, na decisão recorrida, não se toma posição sobre o sentido alegadamente inconstitucional da norma, tendo-se limitado a resolver um problema complexo de interpretação de varias normas de direito ordinario.
Texto Integral: