Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004778 |
| Acordão: | 94-238-1 |
| Processo: | 93-0715 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NORMA DECISÃO DE TRIBUNAL INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19940322942381 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 173 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/28/1994 |
| Página do Diário da República: | 7604 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CCIO66 ART1793 N1. LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere a reclamação considerando que se verificam os pressupostos do recurso de constitucionalidade previstos na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, por estar em causa a constitucionalidade da interpretação dada pelo Supremo Tribunal de Justiça a norma do n. 1 do artigo 1793 do Codigo Civil, recusando-lhe uma extensão por analogia que, na optica da recorrente e reclamante, sera a interpretação conforme as normas dos artigos 36, n. 4, e 13 da Constituição. |
| Sumário: | I - Um dos requisitos de admissibilidade do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, consiste na suscitação de questões de constitucionalidade relativamente a uma ou varias normas, e não simplesmente de uma decisão judicial. II - No entanto, a questão de inconstitucionaldiade pode respeitar não apenas a norma, ou a uma sua dimensão parcelar, considerada "em si", mas tambem, e mais restritamente, a interpretação ou sentido com que ela foi tomada no caso concreto e aplicada na decisão recorrida, nem sempre se recortando nitidamente a fronteira entre norma e decisão. III - A jurisprudencia deste Tribunal, fortemente sedimentada, distingue entre a direita estatuição de certa norma e uma determinada interpretação de que a mesma seja susceptivel, da impugnação de decisão propriamente dita, so neste ultimo caso não abrindo via para o recurso previsto no artigo 70, n. 1, da alinea b), da Lei n. 28/82. IV - E, nesta perspectiva, se se reage quanto a uma decisão que se entende ter feito uma dada interpretação normativa restritiva, extensiva ou analogica - por esxemplo - admite-se ser objecto de recurso a inconstitucionalidade dessa norma enquanto assim interpretada na decisão. |
| Texto Integral: |