Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5409 |
| Acordão: | 95-187-2 |
| Processo: | 95-025 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. |
| Nº do Documento: | TCB19950405951872 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 142 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/22/1995 |
| Página do Diário da República: | 6881 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 30 |
| Página do Volume: | 915 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART212 N1 B. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART204. LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por o acórdão recorrido não ter aplicado, na dimensão impugnada pelo recorrente, a norma do artigo 212º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal. |
| Sumário: | I - Pretende o recorrente uma declaração de não conformidade constitucional do artigo 212º, nº 1, alínea b), do Código de Processo Penal na interpretação que encontra na decisão do Tribunal da Relação: a de que «só a falta absoluta de motivação constitui nulidade»; a de que uma fundamentação como a constante do despacho recorrido perante essa Relação cumpre o dever constitucional e legal de motivação das decisões dos tribunais.
III - Com efeito, a decisão da Relação de Lisboa procedeu ao reexame da medida e (fundamentalmente) entendeu permanecerem os pressupostos formais desta e a adequação de o recorrente aguardar o decurso do processo preso preventivamente. Ora a norma não foi questionada pelo recorrente neste entendimento, que foi o relevante para a decisão. |
| Texto Integral: |