Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4954 |
| Acordão: | 94-414-2 |
| Processo: | 93-0238 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Nº do Documento: | TCA19940518944142 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TTRIB LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Apreciadas: | RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA ART12. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE DE LISBOA ART12. |
| Legislação Nacional: | PORT 274/77 DE 1977/05/19. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 236/94 relativa à norma da parte final do artigo 12º do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatória geral, apenas há que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral. |
| Texto Integral: |