Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000384 |
| Acordão: | 85-220-P |
| Processo: | 85-0216 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL CANDIDATURAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADE PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1985111585220P |
| Data do Acordão: | 11/15/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Nº do Diário da República: | 48 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/27/1986 |
| Página do Diário da República: | 1764 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART18 ART20. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento o recurso da decisão que admitiu as candidaturas de uma lista a eleição de orgãos autarquicos. |
| Sumário: | I - Nos requesitos formais de apresentação de candidaturas para a eleição de orgãos autarquicos não consta nem a exigencia de uma "petição inicial" ou de um requerimento formal, nem a apresentação, no processo, do bilhete de identidade dos candidatos, bastando a indicação deste. II - A lei não distingue, de entre os requesitos formais de apresentação de candidaturas, entre elementos essenciais e os que não são, nem define o que sejam irregularidade processuais supriveis. III - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidaturas as eleições autarquicas pode ser feito por iniciativa dos proprios interessados, independentemente de despacho do juiz e de notificação, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. |
| Texto Integral: |