Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005723
Acordão: 95-501-1
Processo: 92-0589
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
Nº do Documento: TCA19950928955011
Data do Acordão: 09/28/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ECON.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes do n. 6 do artigo 16 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24 do Decreto-Lei n. 51/86, de 14 de Março, na medida em que estabelecem que as decisões das comissões arbitrais terão validade apos homologação por despacho do Ministro das Finanças e do Plano.
Sumário: I - Num recurso inteiramente identico ao presente, em que igualmente haviam sido desaplicadas pelo Supremo Tribunal Administrativo as normas desaplicadas no presente acordão recorrido, o plenario do Tribunal Constitucional, no Acordão 226/95, veio a julgar procedentes os recursos oportunamente interpostos, revogando o acordão recorrido, por julgar que as normas desaplicadas não estavam afectadas de inconstitucionaldiade.
II - Importa, por isso, dar aqui por reproduzida a tese que ai fez vencimento - não obstante o ora relator ter ficado vencido no mesmo acordão
- remetendo integralmente para a fundamentação dele constante, de forma a conceder provimento aos presentes recursos.
Texto Integral: