Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000963 |
| Acordão: | 87-108-1 |
| Processo: | 86-0182 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INTERESSE ESPECIFICO REGIÃO AUTONOMA COMPETENCIA LEGISLATIVA VELOCIPEDES COM MOTOR PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19870325871081 |
| Data do Acordão: | 03/25/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ILHA SÃO JORGE |
| Nº do Diário da República: | 117 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/22/1987 |
| Página do Diário da República: | 6502 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART229 A. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART9. |
| Normas Suscitadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART2 ART8. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART9. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 ART54 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga inconstitucionais os artigos 1, 3, 4, 5, 6, 7 (este na parte não abrangida pela declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 37/87) e 9 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, e aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da parte do artigo 7, constante do acordão n. 37/87, de 3 de Fevereiro. |
| Sumário: | I - Materias de "interesse especifico" das regiões autonomas são as que em exclusivo lhes respeitam ou que nelas exigem especial tratamento por ai assumirem peculiar configuração. II - A materia referente ao titulo de condução de velocipedes com motor, vertida nos artigos 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não integra aquele conceito de interesse especifico, sendo, pois, inconstitucionais as aludidas normas por violação do artigo 229, alinea a), da Constituição. III - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. Assim sucede no tocante a parte do artigo 7 do referido diploma regional declarada ja inconstitucional com força obrigatoria geral pelo acordão n. 37/87. |
| Texto Integral: |