Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000963
Acordão: 87-108-1
Processo: 86-0182
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INTERESSE ESPECIFICO
REGIÃO AUTONOMA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
VELOCIPEDES COM MOTOR
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19870325871081
Data do Acordão: 03/25/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ILHA SÃO JORGE
Nº do Diário da República: 117
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/22/1987
Página do Diário da República: 6502
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART229 A.
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART9.
Normas Suscitadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART2 ART8.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART9.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 ART54 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Julga inconstitucionais os artigos 1, 3, 4, 5, 6, 7 (este na parte não abrangida pela declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 37/87) e 9 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, e aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da parte do artigo 7, constante do acordão n. 37/87, de 3 de Fevereiro.
Sumário: I - Materias de "interesse especifico" das regiões autonomas são as que em exclusivo lhes respeitam ou que nelas exigem especial tratamento por ai assumirem peculiar configuração.
II - A materia referente ao titulo de condução de velocipedes com motor, vertida nos artigos 1, 3,
4, 5, 6, 7 e 9 do Decreto Regional n. 21/80/A, de
11 de Setembro, não integra aquele conceito de interesse especifico, sendo, pois, inconstitucionais as aludidas normas por violação do artigo 229, alinea a), da Constituição.
III - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Assim sucede no tocante a parte do artigo 7 do referido diploma regional declarada ja inconstitucional com força obrigatoria geral pelo acordão n. 37/87.
Texto Integral: