Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000406 |
| Acordão: | 85-242-P |
| Processo: | 85-0262 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA ELEIÇÕES AUTARQUICAS FUNCIONARIO DE JUSTIÇA INELEGIBILIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1985112285242P |
| Data do Acordão: | 11/22/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PRD |
| Requerido: | TJ CELORICO DE BASTO |
| Nº do Diário da República: | 56 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/08/1986 |
| Página do Diário da República: | 2076 |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | COSTA MESQUITA. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. VITAL MOREIRA. MARTINS DA FONSECA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso de decisão que não admitiu a candidatura, para a eleição de orgão autarquico, de funcionario de justiça. |
| Sumário: | E inelegivel, em eleições autarquicas, o funcionario de justiça, quer exerça funções na area da autarquia para que foi indicada a sua candidatura, quer tais funções se exercitem fora dessa area. |
| Texto Integral: |