Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000169
Acordão: 85-005-2
Processo: 84-0186
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19850109850052
Data do Acordão: 01/09/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-061-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART78 N2.
CPC67 ART736 A ART737 ART740 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Altera o efeito e o regime de subida do recurso, de suspensivo, nos proprios autos, para meramente devolutivo e subida em separado.
Sumário: O recurso interposto nos termos do n.2 do artigo 78 de
Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, devera ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, quando a decisão recorrida não tenha posto termo ao processo.
Texto Integral: