Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5910 |
| Acordão: | 95-688-1 |
| Processo: | 95-613 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUNAL FISCAL. IMPENHORABILIDADE. |
| Nº do Documento: | TCA19951205956881 |
| Data do Acordão: | 12/05/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TT FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART62 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da primeira parte do nº 1 do artigo 300º do Código de Processo Tributário, constante do Acórdão nº 451/95, relativa à norma constante do artigo 300, nº1, do Código de Processo Tributário, na parte em que estabelece a impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de certa norma, os recursos interpostos com fundamento na inconstitucionalidade da mesma norma decidem-se por simples aplicação daquela declaração. |
| Texto Integral: |