Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7699 |
| Acordão: | 97-458-1 |
| Processo: | 96-915 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. CUSTAS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
| Nº do Documento: | TCR199707019701974581 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 97-313-1. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra o Acordão nº 313/97 por entender que o apoio judiciário não abrange a dispensa de pagamento de multas processuais. |
| Sumário: | I - O apoio judiciário não abrange a dispensa de pagamento de multas processuais, que têm a natureza de sanções cominadas às partes processuais. II - Para haver dispensa de pagamento de multa devida pela interposição de um requerimento de reforma para além do prazo legal, é necessário que dos autos constem elementos probatórios que demonstrem ser o montante devido manifestamente desproporcionado relativamente à situação económica do requerente. |
| Texto Integral: |