Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC4042
Acordão: 93-372-2
Processo: 92-0507
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CUSTAS.
ISENÇÃO DE CUSTAS.
AUTARQUIA LOCAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PODER DE COGNIÇÃO.
ERRO MATERIAL.
Nº do Documento: TRC19930608933722
Data do Acordão: 06/08/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ PENACOVA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Indicações Eventuais: OUTROS ACÓRDÃOS 93-136-2.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A. CPC67 ART669 B ART670 N1 ART667.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Confirma despacho do relator que indeferiu requerimento do recorrente de dispensa de pagamento de custas.
Sumário: I - Resulta do disposto nos artigos 666º, nºs 1 e 2, e 667º, nº 2, do Código de Processo Civil, que são coisas diferentes a omissão da sentença quanto a custas e a sua reforma baseada em requerimento para tal fim formulado e estribando-se num erro, quanto a esse particular, da decisão.
      II - Esse requerimento, para que possa desencadear a prolação de despacho que acolha ou não a solicitada reforma da sentença quanto a custas, tem de ser apresentado, ao menos, antes do trânsito da sentença.
Texto Integral: