Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC4042 |
| Acordão: | 93-372-2 |
| Processo: | 92-0507 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. AUTARQUIA LOCAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PODER DE COGNIÇÃO. ERRO MATERIAL. |
| Nº do Documento: | TRC19930608933722 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ PENACOVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 93-136-2. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART3 N1 A. CPC67 ART669 B ART670 N1 ART667. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Confirma despacho do relator que indeferiu requerimento do recorrente de dispensa de pagamento de custas. |
| Sumário: | I - Resulta do disposto nos artigos 666º, nºs 1 e 2, e 667º, nº 2, do Código de Processo Civil, que são coisas diferentes a omissão da sentença quanto a custas e a sua reforma baseada em requerimento para tal fim formulado e estribando-se num erro, quanto a esse particular, da decisão.
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| Texto Integral: |