Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000194
Acordão: 85-030-2
Processo: 84-0133
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
LIVRANÇA
PROCESSO CONSTITUCIONAL
TAXA DE JURO
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
DECRETO-LEI DE DESENVOLVIMENTO
Nº do Documento: TCA19850227850302
Data do Acordão: 02/27/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 68
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/22/1985
Página do Diário da República: 2729
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART8 N2 ART280 N1.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B.
Referências Internacionais: LULL ART48 N2 ART49 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização concreta, de eventual violação indirecta de normas constitucionais, excepto quando desse modo se violem tambem, directa e autonomamente, normas constitucionais diversas das que fixam as regras da hierarquia.
II - A inconstitucionalidade da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, por ofensa do primado do direito internacional convencional, a existir, resultaria em primeira linha de violação de uma norma interposta constante de convenção internacional, pois so indirectamente existiria violação de norma constitucional.
Texto Integral: