Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002321 |
| Acordão: | 90-070-1 |
| Processo: | 89-0229 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL LEI PENAL PROCESSO CRIMINAL |
| Nº do Documento: | TCB19900315900701 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICCULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 163 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/17/1990 |
| Página do Diário da República: | 7942 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART29 N4. |
| Normas Suscitadas: | DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART215 N1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, quando interpretada por forma a impedir a aplicação imediata aos processos instaurados antes de 1 de Janeiro de 1988 do prazo de prisão preventiva fixado no artigo 215, n. 1, alinea c) do Codigo de Processo Penal de 1987, o qual e mais favoravel ao arguido. |
| Sumário: | I - O preceito do n. 4 do artigo 9 da Constituição visa apenas a aplicação da lei penal de caracter substantivo, que e a lei competente para definir crimes (bem como os pressupostos das medidas de segurança), não se aplicando aos preceitos processuais. II - O facto de estarem em causa direitos e liberdades fundamentais não determina so por si, a natureza substantiva das normas que estabelecem os prazos de prisão preventiva, as quais, quando muito, são normas processuais quase substantivas mas cujo regime esta umbilicalmente ligado ao tipo de processo em que se inserem. |
| Texto Integral: |