Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002321
Acordão: 90-070-1
Processo: 89-0229
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
LEI PENAL
PROCESSO CRIMINAL
Nº do Documento: TCB19900315900701
Data do Acordão: 03/15/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICCULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 163
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/17/1990
Página do Diário da República: 7942
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART29 N4.
Normas Suscitadas: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
Legislação Nacional: CPP87 ART215 N1 C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, quando interpretada por forma a impedir a aplicação imediata aos processos instaurados antes de 1 de Janeiro de 1988 do prazo de prisão preventiva fixado no artigo 215, n. 1, alinea c) do Codigo de Processo Penal de 1987, o qual e mais favoravel ao arguido.
Sumário: I - O preceito do n. 4 do artigo 9 da Constituição visa apenas a aplicação da lei penal de caracter substantivo, que e a lei competente para definir crimes (bem como os pressupostos das medidas de segurança), não se aplicando aos preceitos processuais.
II - O facto de estarem em causa direitos e liberdades fundamentais não determina so por si, a natureza substantiva das normas que estabelecem os prazos de prisão preventiva, as quais, quando muito, são normas processuais quase substantivas mas cujo regime esta umbilicalmente ligado ao tipo de processo em que se inserem.
Texto Integral: