Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003355 |
| Acordão: | 92-290-1 |
| Processo: | PP-0005 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TPP19920904922901 |
| Data do Acordão: | 09/04/1992 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PARTIDO SOCIALISTA |
| Nº do Diário da República: | 217 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/19/1992 |
| Página do Diário da República: | 8841 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART5 N6 ADITADO PELO DL 126/75 DE 1975/03/13. LTC ART9 B ART103 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de alteração do Simbolo do Partido Socialista. |
| Sumário: | I - Pertence ao Tribunal Constitucional, em secção, a competencia para apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - O pedido de anotação no processo de legalização e registo respectivo de versão "modernizada" do simbolo de um partido politico e diferido, uma vez que se verifique: a legitimidade do requerente; a regularidade do pedido; o respeito pelas disposições estatutarias aplicaveis a simbologia do partido, e a não identidade ou semelhança com quaisquer outros simbolos de partidos ja inscritos, nem confusão com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos. |
| Texto Integral: |