Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003097 |
| Acordão: | 92-032-1 |
| Processo: | 91-0130 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19920128920321 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 Q. 1989 ART62 N2. |
| Normas Suscitadas: | DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CEXP76 ART83. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender ter havido aplicação, ainda que implicita, da norma arguida de inconstitucionalidade na decisão recorrida. |
| Sumário: | I - Sempre que um tribunal proferir uma sentença em que se resolva um caso concreto, deve considerar-se que com tal decisão ficam resolvidas tanto as questões sobre que "expressis et apertis verbis" recaiu a decisão como as que constituem pressuposto do julgamento proferido, devendo considerar-se tambem aplicada, ainda que implicitamente, as normas que serviram para resolver estas ultimas questões. II - A aplicação meramente implicita de uma norma preenche um dos requisitos do recurso interposto para o Tribunal Constitucional ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |