Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004790
Acordão: 94-250-1
Processo: 93-0397
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PUBLICIDADE
PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO
POLITICA AGRICOLA
DIREITOS ADUANEIROS
DIREITOS NIVELADORES
Nº do Documento: TCA19940322942501
Data do Acordão: 03/22/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT2I
Nº do Diário da República: 175
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/30/1994
Página do Diário da República: 7711
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART122 N2 ART122 N3.
Normas Apreciadas: PORT 283/87 DE 1987/04/07 N2.
AVISO DO IROMA.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 283/87 DE 1987/04/07 N2.
AVISO DO IROMA.
Legislação Nacional: DL 516/85 DE 1985/12/31 ART9 N3.
PORT 63-E/86 DE 1986/03/01 N7 NA REDACÇÃO PORT 426-A/86 DE 1986/08/06N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. DIREITO COMUNITARIO E DIREITO INTERNO. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Área Temática 2: DIR FINANC. DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do n. 2 da Portaria n. 283/87, de 7 de Abril, que regula a forma de publicidade dos avisos do IROMA, relativos a fixação dos direitos niveladores agricolas.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional ja considerou inconstitucional, em varias decisões, a norma do n. 2 da Portaria n. 283/87, ao dispor sobre a forma de publicidade dos avisos do IROMA, por violação do disposto no artigo 122, n. 3, da Constituição.
II - Concluindo-se pela inconstitucionalidade da norma da Portaria n. 283/87, tem de considerar-se que a forma de publicidade do Avido do IROMA desaplicado nos autos e inidonea, visto não haver lei que tenha estabelecido a forma de publicidade para tais actos normativos.
III - O Tribunal Constitucional teve ocasião de qualificar o Aviso do IROMA como regulamento administrativo de execução, considerando que a Constituição não veda a atribuição de poderes regulamentares a entres integrados na Administração Indirecta do Estado.
IV - Os avisos do IROMA podem conter regulamentos constitucionalmente validos.
V - Porem, a publicidade dada ao regulamento em apreço não foi estabelecida por lei, mas por um regulamento inconstitucional. Entende-se, por isso, que devia ter sido publicado o aviso do
IROMA no jornal oficial, em obediencia a forma normal de publicidade dos actos normativos não previstos no n. 1 do artigo 122 da Constituição, quando a lei não tenha disposto diversamente.
Texto Integral: