Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000573
Acordão: 86-077-2
Processo: 85-0135
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
ASSISTENCIA DE DEFENSOR
DEFENSOR OFICIOSO
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: TCA19860305860772
Data do Acordão: 03/05/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 133
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/12/1986
Página do Diário da República: 5396
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART32 N1 ART32 N3 ART32 N5.
1982 ART32 N1 ART32 N3 ART32 N5.
Normas Apreciadas: DL 35007 DE 1945/10/13 ART49.
Normas Julgadas Inconst.: DL 35007 DE 1945/10/13 ART49.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3.
CPP29 ART565 PAR1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PEN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 49, parte final, do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que admite o julgamento a revelia em processo de transgressão sem a nomeação de defensor oficioso, por ofensa dos ns. 1, 3 e 5 do artigo 32 da Constituição.
Sumário: I - Na situação de revelia propria não se assegura ao arguido a possibilidade de organizar a sua defesa, se, ao menos, não se lhe nomeia defensor oficioso, assim se violando o n. 1 do artigo 32 da Constituição.
II - Da realização do julgamento a revelia, sem que ao arguido seja nomeado defensor oficioso, decorre ainda a violação do principio do contraditorio consignado no n. 5 do mesmo artigo 32 do texto fundamental.
Texto Integral: