Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000573 |
| Acordão: | 86-077-2 |
| Processo: | 85-0135 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CRIMINAL ASSISTENCIA DE DEFENSOR DEFENSOR OFICIOSO GARANTIAS DE DEFESA PRINCIPIO DO CONTRADITORIO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Nº do Documento: | TCA19860305860772 |
| Data do Acordão: | 03/05/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 133 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/12/1986 |
| Página do Diário da República: | 5396 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART32 N1 ART32 N3 ART32 N5. 1982 ART32 N1 ART32 N3 ART32 N5. |
| Normas Apreciadas: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3. CPP29 ART565 PAR1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PEN. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 49, parte final, do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945, na parte em que admite o julgamento a revelia em processo de transgressão sem a nomeação de defensor oficioso, por ofensa dos ns. 1, 3 e 5 do artigo 32 da Constituição. |
| Sumário: | I - Na situação de revelia propria não se assegura ao arguido a possibilidade de organizar a sua defesa, se, ao menos, não se lhe nomeia defensor oficioso, assim se violando o n. 1 do artigo 32 da Constituição. II - Da realização do julgamento a revelia, sem que ao arguido seja nomeado defensor oficioso, decorre ainda a violação do principio do contraditorio consignado no n. 5 do mesmo artigo 32 do texto fundamental. |
| Texto Integral: |