Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004956 |
| Acordão: | 94-416-2 |
| Processo: | 93-0532 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA CONHECIMENTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE SUPERVENIENTE INUTILIDADE DO CONHECIMENTO DO PEDIDO EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDIADE |
| Nº do Documento: | TCA19940518944162 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | RGU DAS INSPECÇÕES DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA IN DR IIS DE 1990/02/12 ART2 N2 D ART16. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART90 N3 ART94. LTC82 ART70 N1 A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que um eventual juizo de constitucionalidade poderia ter efeitos sobre a decisão da causa. |
| Sumário: | I - Tendo o tribunal recorrido recusado a aplicação das normas questionadas, não chegou a debruçar-se sobre o seu conteudo, e designadamente sobre a questão de saber se, a luz das mesmas, o acto impugnado sofreria ou não dos vicios apontados. II - Resta, pois, uma margem de incerteza quanto ao reflexo que um eventual juizo de constitucionalidade das referidas normas poderia ter sobre a decisão da causa. |
| Texto Integral: |