Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005574
Acordão: 95-352-1
Processo: 94-0218
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CRIMINAL
CRIME DE IMPRENSA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DECRETO-LEI AUTORIZADO
PRAZO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
CADUCIDADE
PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO
PROMULGAÇÃO
Nº do Documento: TCB19950626953521
Data do Acordão: 06/26/1995
Espécie: CONCRR LISBOA
Requerente: ;
Constituição: 1989 ART168 N2.
Normas Apreciadas: LIMP75 ART52 N2 NA REDACÇÃO DO DL 377/88 DE 1988/10/24.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192.
L 88/88 DE 1988/08/04 ART2 ART5.
DL 377/88 DE 1988/10/24.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR PROC PENAL. DIR INFORMAC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 52 da Lei da Imprensa (Decreto-
-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro), na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 377/88, de 24 de Outubro, relativo a redução a metade dos prazos previstos no Codigo de Processo Penal, em processos por crimes de imprensa.
Sumário: I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa durante o prazo de vigencia da mesma e o da aprovação em Conselho de Ministros do diploma autorizado.
II - Quanto ao problema do sentido da autorização legislativa da Lei n. 88/88, remete para a Fundamentação e conclusões do Acordão n. 163/93.
Texto Integral: