Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005574 |
| Acordão: | 95-352-1 |
| Processo: | 94-0218 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CRIMINAL CRIME DE IMPRENSA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DECRETO-LEI AUTORIZADO PRAZO IMPOSTO DE JUSTIÇA CADUCIDADE PUBLICAÇÃO DE ACTO NORMATIVO PROMULGAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19950626953521 |
| Data do Acordão: | 06/26/1995 |
| Espécie: | CONCRR LISBOA |
| Requerente: | ; |
| Constituição: | 1989 ART168 N2. |
| Normas Apreciadas: | LIMP75 ART52 N2 NA REDACÇÃO DO DL 377/88 DE 1988/10/24. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART192. L 88/88 DE 1988/08/04 ART2 ART5. DL 377/88 DE 1988/10/24. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. DIR INFORMAC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 52 da Lei da Imprensa (Decreto- -Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro), na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 377/88, de 24 de Outubro, relativo a redução a metade dos prazos previstos no Codigo de Processo Penal, em processos por crimes de imprensa. |
| Sumário: | I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa durante o prazo de vigencia da mesma e o da aprovação em Conselho de Ministros do diploma autorizado. II - Quanto ao problema do sentido da autorização legislativa da Lei n. 88/88, remete para a Fundamentação e conclusões do Acordão n. 163/93. |
| Texto Integral: |